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COLORPRINT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2004 por COLORPRINT MONTAGENS E COMÉRCIO LTDA - EPP, processo nº 826666892, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826666892
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/09/2004
Data da concessão13/06/2017
Vigência até13/06/2027
TitularCOLORPRINT MONTAGENS E COMÉRCIO LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular03.433.172/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

TONER (CARTUCHOS DE -) [CHEIOS] PARA IMPRESSORAS FOTOCOPIADORAS, TONER [TINTAS] PARA FOTOCOPIADORAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826666892 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2861
  2. 12/08/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250032667 (23/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COLOR QUÍMICA DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2849
  3. 13/05/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250032667 (23/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COLOR QUÍMICA DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2836
  4. 13/06/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2423
  5. 02/05/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 18090018661 (14/04/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>COLORPRINT MONTAGENS E COMÉRCIO LTDA - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2417
  6. 21/09/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE código 230 · RPI 2072
  7. 29/09/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 2021
  8. 17/02/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. : 819524301 E 821275755. código 100 · RPI 1989
  9. 31/07/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 825820880. código 241 · RPI 1908
  10. 13/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1762

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