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TECNO TOTAL CENTRO AUTOMOTIVO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/2004 por PNEUTUR COMERCIAL LTDA, processo nº 826665780, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826665780
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/09/2004
Data da concessão09/10/2007
Vigência até09/10/2017
TitularPNEUTUR COMERCIAL LTDA
CNPJ do titular60.160.280/0001-27
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TOTAL" E DA EXPRESSÃO "CENTRO AUTOMOTIVO"

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS AUTOMOTIVOS; MECÂNICA; FUNILARIA; PINTURA; RECAUCHUTAGEM E CALIBRAÇÃO DE PNEUS; REPARO, MANUTENÇÃO, LUBRIFICAÇÃO, LIMPEZA E POLIMENTO DE VEÍCULOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826665780 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 08/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EXCELLENTE ATELIER MECÂNICO LTDA código 565 · RPI 2018
  3. 09/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1918
  4. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  5. 05/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1761

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