® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CAIEIRAS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/09/2004 por INDÚSTRIA METALÚRGICA CAIEIRAS LTDA, processo nº 826665136, nas classes 09. Registro em vigor até 28/08/2027.

Número do processo826665136
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/2004
Data da concessão28/08/2007
Vigência até28/08/2027
TitularINDÚSTRIA METALÚRGICA CAIEIRAS LTDA
CNPJ/CPF do titular74.455.858/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

EXTINTORES DE INCÊNDIO, BICOS PARA MANGUEIRAS DE INCÊNDIO, ALARMES DE INCÊNDIO, BATEDORES PARA INCÊNDIO, BOMBAS PARA INCÊNDIO, SAÍDAS DE INCÊNDIO [DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826665136 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170262384 (14/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA METALÚRGICA CAIEIRAS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  2. 28/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1912
  3. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  4. 05/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1761

Mesma marca em outras classes