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KODEN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/09/2004 por KODEN INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, processo nº 826662390, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826662390
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/2004
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2017
TitularKODEN INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular48.684.930/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

PEIXE IN NATURA (FRESCO), PEIXE INTEIRO CONGELADO, PEIXE CONGELADO EVISCERADO, PEIXE CONGELADO, EVISCERADO, DESCABEÇADO, BARBATANA DE CAÇÃO/TUBARÃO SECA, BARBATANA DE CAÇÃO/TUBARÃO EM FIBRAS, SEM PELE E SEM OSSO, BEXIGA NATATÓRIA DE PEIXE SECA, ATUM, CAMARÕES (NÃO VIVOS), CRUSTÁCEOS, (NÃO VIVOS), FILÉ DE PEIXE, LAGOSTAS (NÃO VIVAS), LAGOSTINS (NÃO VIVOS), MARISCOS (NÃO VIVOS), MEXILHÕES (NÃO VIVOS), OSTRAS (NÃO VIVAS), PEIXE EM CONSERVA, PEIXE EM SALMOURA, PEIXE ENLATADO, SALMÃO, SARDINHA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826662390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  3. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  4. 05/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1761

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