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HALIPLUS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/09/2004 por COLLECTION INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA - EPP, processo nº 826661513, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826661513
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularCOLLECTION INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular58.734.369/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro, água de colônia, água oxigenada para uso cosmético, batons para os lábios, máscaras de beleza, cosméticos, cremes cosméticos, desodorantes para uso pessoal, esmalte para unhas, filtros solares, lápis para uso cosmético, laquê para cabelos, loções capilares, loções para uso cosmético, loções pós-barba, produtos para maquiagem, maquiagem para rosto, óleo de lavanda, óleos essenciais, óleos para uso cosmético, perfumes, pós para maquiagem, produtos depilatórios, sabões, sabonetes, sachês para perfumar roupa, sais de banho, tinturas cosméticas, xampus e condicionadores.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826661513 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2059
  2. 01/06/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 230 · RPI 2056
  3. 15/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2032
  4. 28/03/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 042216 (RJ), de 29/11/2004 - Petição: 041354 (SP), de 11/11/2004 código 009 · RPI 1838
  5. 05/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1761

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