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KEPPEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2004 por KEPPEL CORPORATION LIMITED, processo nº 826657656, nas classes 35. Registro em vigor até 18/03/2028.

Número do processo826657656
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/06/2004
Data da concessão18/03/2008
Vigência até18/03/2028
TitularKEPPEL CORPORATION LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · SG

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

serviços de publicidade; serviços de gerenciamento de negócios; serviços de administração de negócios; serviços de funções de escritório; serviços de compra de serviços de leitura de medidores, gerenciamento de dados, transmissão de energia e outros serviços essenciais regulamentados requeridos por um fornecedor varejista de eletricidade, em nome de outras empresas; serviços de compra de gás natural como combustível para geração de energia e combustível de reserva ou produtos quimicos ou outras matérias-primas necessárias à geração de energia, em nome de outras empresas; serviços de compra de serviços de distribuição de gás, transmissão de energia, serviços de medição e outros serviços regulamentados necessários a uma geradora de energia, em nome de outras empresas; serviços de compra de materiais, instalações e maquinaria para o desenvolvimento e construção de projetos ligados à energia, em nome de outras empresas; serviços de gerenciamento da energia utilizada em edifícios e instalações industriais, comerciais, governamentais e residenciais; serviços de leitura de medidores para uso com relação à preparação de contas; serviços de compra de serviços e de conhecimento especializado na construção, fabricação e reparos de instalações de produção em alto mar, plataformas de perfuração, barcaças a motor e embarcações especializadas, todos em nome de outras empresas; serviços de compra de serviços relativos à construção de navios, docagem a seco, reparos flutuantes e reparos em viagem, grandes modificações e conversão de navios, fabricação de estruturas de aço e equipamentos e instalações industriais e serviços de reparos navais e construção e fabricação de navios, e contratos de serviço a eles relativos, todos em nome de outras empresas; serviços de compra de serviços subcontratados; serviços de compra de serviços relativos a engenharia, aconselhamento, consultoria e assistência; serviços de compra de serviços relativos a projetos de engenharia e plantas para construção; serviços de compra de serviços de gerenciamento de projetos de engenharia; serviços de compra de serviços relativos à aquisição de materiais, equipamentos e produtos, em nome de outras empresas; serviços de compra de serviços relativos ao arrendamento e aluguel de instalações e equipamentos, aquisição de materiais, equipamentos e produtos, todos em nome de outras empresas; serviços de compra de serviços relativos ao fornecimento de materiais, equipamentos e produtos para outras empresas; serviços de informação, aconselhamento e consultoria relativos aos serviços acima citados; e todos os demais serviços nesta classe".;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180083602 (07/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>KEPPEL CORPORATION LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  2. 18/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1941
  3. 22/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1933
  4. 03/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1752

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