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IBRACON

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2004 por INSTITUTO DOS AUDITORES INDEPENDENTES DO BRASIL, processo nº 826657001, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826657001
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/06/2004
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularINSTITUTO DOS AUDITORES INDEPENDENTES DO BRASIL
CNPJ/CPF do titular00.319.871/0001-72
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

REPRESENTAÇÃO DA CLASSE PROFISSIONAL DE AUDITORES E CONTADORES, MANTER SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA PROFISSIONAL AOS SEUS ASSOCIADOS OU DA COLETIVIDADE QUE REPRESENTA. [ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM AUDITORIA E CONTABILIDADE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826657001 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 19/01/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2037
  4. 25/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1977
  5. 02/10/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR MUDANÇA DE CLASSE E ESPECIFICAÇÃO.ALTERADA A CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA PARA CORRETA ADEQUAÇÃO À ESPECIFICAÇÃO REQUERIDA E INSERIDA A EXPRESSÃO "ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM AUDITORIA E CONTABILIDADE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO Á NCL (8) 35. código 004 · RPI 1917
  6. 10/07/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO DE FORMA INEQUÍVOCA OS SERVIÇOS QUE SERÃO ASSINALADOS PELA MARCA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, JÁ QUE EM TAIS ATIVIDADES PODEM ESTAR ABRANGIDOS SERVIÇOS DIVERSOS QUE SÃO COBERTOS POR CLASSES DISTINTAS, COMO, POR EXEMPLO, SERVIÇOS JURÍDICOS, SERVIÇOS EDUCACIONAIS, SERVIÇOS MÉDICOS, ETC. CUMPRA NA NCL (8). código 090 · RPI 1905
  7. 03/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1752

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)