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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/2004 por ALPINESTARS RESEARCH SRL, processo nº 826652662, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826652662
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/06/2004
Data da concessão08/09/2009
Vigência até08/09/2019
TitularALPINESTARS RESEARCH SRL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

BOLSAS DE MÃO, BOLSAS A TIRACOLO, CARTEIRAS, BOLSAS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES, BOLSAS ESCOLARES, BOLSAS DE COMPRAS, BOLSAS DE VIAGEM, MALAS, MOCHILAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826652662 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2583
  2. 06/03/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - NOVATION S.P.A. código 565 · RPI 2148
  3. 14/02/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - NOVATION MOTORBIKE S.P.A. código 565 · RPI 2145
  4. 07/02/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2144
  5. 08/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2018
  6. 22/04/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. JOLLY SCARPE S.P.A. código 235 · RPI 1998
  7. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1905
  8. 03/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1752

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Classificação figurativa (Viena)