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UNAX EXTREMA CONVENIÊNCIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/2004 por UNEX DE MACAÉ SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA ME, processo nº 826651925, nas classes 04. Registro em vigor até 14/08/2027.

Número do processo826651925
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/06/2004
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2027
TitularUNEX DE MACAÉ SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA ME
CNPJ do titular01.229.697/0001-30
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EXTREMA CONVENIÊNCIA"

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

ÓLEOS LUBRIFICANTES, ÓLEOS DIESEL, ÓLEO P/MOTOR, ÓLEO COMBUSTÍVEL, ÓLEO INDUSTRIAL, FLUÍDO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826651925 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170132304 (25/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>unax de macaé serviços automotivos ltda me<br /><b>Procurador: </b>Portfolio Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  2. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  3. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A INDICAÇÃO "COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO" POR NÃO SER COMPATÍVEL COM A NCL(8)04 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1905
  4. 03/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1752

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