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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/2004 por INDÚSTRIA DE TRAVESSEIROS MARCBRAYN LTDA, processo nº 826651321, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826651321
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/06/2004
Data da concessão13/09/2011
Vigência até13/09/2021
TitularINDÚSTRIA DE TRAVESSEIROS MARCBRAYN LTDA
CNPJ/CPF do titular04.683.117/0001-78
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Travesseiros, Colchões, Cadeiras, Estofados, Poltronas, Sofás, Almofadas, Andador para bebês, Apoio de cabeças [móveis]; Artigos de cama, Assentos, Cadeiras, Camas, Colchões de molas para camas, Sacos de dormir para acampamento, produzidos de elementos em poliuretano injetado de tipo visco elástico, rollopiil, pluma e plumilhas, fibras naturais e sintéticas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826651321 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 30/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180022173 (26/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>INDUSTRIA DE TRAVESSEIROS MARCBRAYN LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2495
  3. 13/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2123
  4. 08/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2031
  5. 01/03/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 034287 (RJ), de 28/09/2004 código 009 · RPI 1834
  6. 03/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1752

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Classificação figurativa (Viena)