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VEDAFLON

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/09/2004 por SCOPO DO BRASIL - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-EPP, processo nº 826649653, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826649653
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/09/2004
Data da concessão09/10/2007
Vigência até09/10/2027
TitularSCOPO DO BRASIL - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-EPP
CNPJ/CPF do titular05.605.962/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS, PEÇAS ESTRUTURAIS NÃO METÁLICAS PARA USO NA CONSTRUÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826649653 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/03/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150134355 (19/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Requerente: </b>VEDAFLON COMÉRCIO DE VEDAÇÕES HIDRAULICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Adilson Gabardo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A petição de devolução de prazo não se aplica ao processo.<br /> código IPAS699 · RPI 2621
  2. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  3. 05/02/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150140806 (26/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>VEDAFLON COMÉRCIO DE VEDAÇÕES HIDRAULICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Adilson Gabardo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2509
  4. 30/10/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150203268 (09/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>SCOPO DO BRASIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que nas provas apresentadas a marca é utilizada para fitas para vedar roscas e tubos, item de especificação da classe 17, apresente provas complementares do uso efetivo da marca "VEDAFLON" para os itens de especificação da classe 19 constantes do certificado de registro, a saber: "MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS, PEÇAS ESTRUTURAIS NÃO METÁLICAS PARA USO NA CONSTRUÇÃO". Todas as provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2495
  5. 24/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170329924 (04/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SCOPO DO BRASIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2442
  6. 14/07/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150140806 (26/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VEDAFLON COMÉRCIO DE VEDAÇÕES HIDRAULICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Adilson Gabardo<br /> código IPAS338 · RPI 2323
  7. 09/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1918
  8. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. A ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA FOI ALTERADA PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REQUERIDA. código 351 · RPI 1908
  9. 05/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1761

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