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BEST BODY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/09/2004 por BEST BODY ENERGIA LTDA.ME, processo nº 826648789, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826648789
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/09/2004
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2017
TitularBEST BODY ENERGIA LTDA.ME
CNPJ do titular00.569.406/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

PRODUTOS E ARTIGOS DO VESTUÁRIO PARA TODOS OS TIPOS DE ESPORTES E SUAS PRÁTICAS E ATIVIDADES PERTINENTES E AFINS, INCLUSIVE VESTUÁRIO DESCARTÁVEL, CAMUFLADO, ROUPAS ÍNTIMAS, DE BAIXO, DE BANHO, AGASALHOS, SEMPRE PRODUZIDOS E CONFECCIONADOS EM QUALQUER MATERIAL, INCLUSIVE COURO E IMITAÇÃO DE COURO, EMBORRACHADOS, METÁLICOS, PENAS, PLUMAS, E OUTROS, ALÉM DE TODAS AS RESPECTIVAS PARTES DESSES PRODUTOS; CALÇADOS, CHAPELARIA; VESTUÁRIO ESPORTIVO DE QUALQUER TIPO E FIM, QUAIS SEJAM: TÊNIS, BONÉS, GORROS, CINTOS, PRESILHAS E TIRAS INCLUSIVE PARA CABELO, ORELHEIRAS, VISEIRAS, CINTOS. (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826648789 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  3. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, HAJA VISTA A NECESSIDADE DE MELHOR ADAPTAÇÃO DA MESMA À NCL(8). código 351 · RPI 1908
  4. 05/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1761

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