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EYE CARE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2004 por EYE CARE DO BRASIL COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ÓTICOS LTDA, processo nº 826646972, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826646972
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularEYE CARE DO BRASIL COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ÓTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.326.045/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

LENTES CORRETIVAS, LENTES DE CONTATO, ESTOJOS PARA LENTES DE CONTATO, LENTES ÓPTICAS, ÓCULOS, ARMAÇÃO DE ÓCULOS, LENTES DE ÓCULOS, ESTOJO PARA ÓCULOS, ÓCULOS ANTIOFUSCANTES, ÓCULOS DE SOL E ÓCULOS PARA ESPORTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826646972 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180098185 (10/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>E-MAXMA COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Maria do Rosário de Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a digitalização integral de todos os documentos vinculados ao processo.<br /> código IPAS699 · RPI 2511
  2. 19/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e/ou de uso comum relacionada aos produtos e/ou serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2511
  3. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18050017761 (25/05/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>EYE CARE DO BRASIL COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ÓTICOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  4. 15/01/2013 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET(SP) 001607, DE 18/01/2005, INCISO I DO ART. 219 DA LPI código 180 · RPI 2193
  5. 22/04/2009 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO.*INT.: MARIA DO ROSÁRIO DE LIMA código 243 · RPI 1998
  6. 03/04/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1891
  7. 05/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1761

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