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MOCAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2004 por MOCAR VIDROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, processo nº 826643035, nas classes 12. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo826643035
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/2004
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularMOCAR VIDROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular00.167.282/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

VIDROS LAMINADOS, TEMPERADOS E GUARNIÇÕES PARA AUTOMÓVEIS, TRATORES, GUINDASTES E BARCOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826643035 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190280289 (26/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MOCAR AUTO VIDROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mari Alba Perito<br /> código IPAS270 · RPI 2537
  2. 14/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130225828 (21/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MOCAR AUTO VIDROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mari Alba Perito<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2410
  3. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  4. 26/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2003
  5. 28/03/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 043762 (SP), de 29/11/2004 código 009 · RPI 1838
  6. 28/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1760

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