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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/2004 por FLUT CONFECÇÕES LTDA., processo nº 826641342, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826641342
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/2004
Data da concessão06/09/2011
Vigência até06/09/2021
TitularFLUT CONFECÇÕES LTDA.
CNPJ do titular07.114.786/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS DE MALHA PARA VESTUÁRIO, CALÇÕES DE BANHO, SUNGAS, BERMUDAS, BONÉS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS (VESTUÁRIO), CUECAS, GORROS, JAQUETAS, MEIAS, CINTOS, CALÇADOS EM GERAL, ROUPAS DE COURO, ROUPAS PARA GINÁSTICAS (COLANTES), ROUPAS DE PRAIA, SAPATOS PARA ESPORTES E SANDÁLIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826641342 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180338792 (02/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente(es): </b>FLUT CONFECÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2497
  2. 06/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2122
  3. 21/12/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - NACIONAL COMPANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA código 235 · RPI 2085
  4. 22/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADO O NOME DO PROCURADOR CONFORME PET WB 810090188714, DE 17/03/2009. código 351 · RPI 2033
  5. 28/03/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 039776 (RJ), de 09/11/2004 código 009 · RPI 1838
  6. 28/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1760

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)