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SALPER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/2004 por SALSICHARIA PEDRA REDONDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, processo nº 826639143, nas classes 29. Registro em vigor até 20/10/2029.

Número do processo826639143
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/2004
Data da concessão20/10/2009
Vigência até20/10/2029
TitularSALSICHARIA PEDRA REDONDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular00.203.686/0001-18
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

PREPARAÇÃO DE CONSERVAS DE CARNES E SUBPRODUTOS. (LINGÜIÇAS SUÍNA FINA FRESCAL; SUÍNA COMO, SUÍNA FINA ESTUFADA; FINA DEFUMADA; TIPO CALABRESA; TIPO PORTUGUESA; TIPO PAIO; KASSLER, LOMBO TIPO CANADENSE; SALPICÃO PORTUGUÊS; COPA; BACON; SALSICHAS);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826639143 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190387600 (11/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SALPER - SALSICHARIA PEDRA REDONDA - ME<br /><b>Procurador: </b>LUCIANO BERGAMO<br /> código IPAS270 · RPI 2548
  2. 20/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2024
  3. 26/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2003
  4. 01/03/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 035496 (SP), de 01/10/2004 código 009 · RPI 1834
  5. 03/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1752

Classificação figurativa (Viena)