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SUPERDIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/06/2004 por ASSOCIAÇÃO SUPERDIA DE SUPERMERCADOS, processo nº 826630979, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826630979
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/06/2004
Data da concessão28/08/2007
Vigência até28/08/2017
TitularASSOCIAÇÃO SUPERDIA DE SUPERMERCADOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ASSESSORIA PARA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS COMERCIAIS OU INDUSTRIAIS, ASSESSORIA PARA ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL, CONSULTORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO, ALUGUEL DE MÁQUINAS FOTOCOPIADORAS, ANÁLISE DE CUSTO, ASSESSORIA DE GERENCIAMENTO DE NEGÓCIOS, CONSULTORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, CONSULTORIA DE ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL, CONSULTORIA DE ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS, CONSULTORIA PROFISSIONAL, ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS, ESTUDOS DE MARKETING, DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO, INFORMAÇÕES SOBRE NEGÓCIOS, ORÇAMENTOS E AVALIAÇÕES DE NEGÓCIOS, RECRUTAMENTO DE PESSOAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826630979 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2471
  2. 28/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1912
  3. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1905
  4. 27/07/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1751

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