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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2004 por DIAGNOSTEK COMÉRCIO DE PRODUTOS CIENTÍFICOS LTDA EPP, processo nº 826625134, nas classes 10. Registro em vigor até 11/09/2027.

Número do processo826625134
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2027
TitularDIAGNOSTEK COMÉRCIO DE PRODUTOS CIENTÍFICOS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular06.223.055/0001-47
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

INSTRUMENTO MÉDICO-LABORATORIAL PARA A COLETA, CONSERVAÇÃO, CONCENTRAÇÃO, TRANSPORTE E FILTRAGEM DE FEZES PARA EXAME PARASITOLÓGICO;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826625134 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170289400 (04/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DIAGNOSTEK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CIENTÍFICOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  2. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  3. 24/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1907
  4. 21/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1759

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Classificação figurativa (Viena)