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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2004 por LUXEMBOURG BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS QUIMÍCOS LTDA, processo nº 826624871, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826624871
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/08/2004
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2029
TitularLUXEMBOURG BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS QUIMÍCOS LTDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS, AGROTÓXICOS, INSETICIDAS, NEMATICIDAS, FUNGICIDAS, BACTERICIDAS, PRODUTOS PARA ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ANIMAL, FERTILIZANTES, SEMENTES, MUDAS, PRODUTOS SANEANTES EM GERAL, MÁQUINAS DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, PARA DRENAGEM, PARA IRRIGAÇÃO, ESTUFAS E OUTROS PRODUTOS PERTINENTES A ATIVIDADE.;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2823
  2. 12/11/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230126104 (21/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FORZA ENGENHARIA - TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Garcia e Schneider Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2810
  3. 11/04/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230126104 (21/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FORZA ENGENHARIA - TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Garcia e Schneider Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2727
  4. 26/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190050535 (08/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUXEMBOURG BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS QUIMÍCOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2512
  5. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130230871 (27/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LUXEMBOURG BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS QUIMÍCOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Isabel Montanês Francisco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  6. 26/12/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2190
  7. 13/10/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100325310 (visualizar no Portal INPI), de 28/06/2010 código 511 · RPI 2075
  8. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  9. 24/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2029
  10. 02/06/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS E/OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 2004
  11. 14/03/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 041367 (RJ), de 22/11/2004 - Petição: 040599 (SP), de 05/11/2004 código 009 · RPI 1836
  12. 21/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1759

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