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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/2004 por ENERGIZER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA, processo nº 826621341, nas classes 11. Registro em vigor até 09/10/2027.

Número do processo826621341
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/2004
Data da concessão09/10/2007
Vigência até09/10/2027
TitularENERGIZER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA
CNPJ/CPF do titular49.032.964/0001-00
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826621341 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2025 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800250217532 (06/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>ENERGIZER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /> código IPAS579 · RPI 2843
  2. 14/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200080517 (16/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ENERGIZER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2571
  3. 02/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170255302 (10/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>SPECTRUM BRANDS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2452
  4. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130156181 (12/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SPECTRUM BRANDS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2398, de 20/12/2016, por incorreção no CNPJ do titular.<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  5. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170335533 (09/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SPECTRUM BRANDS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  6. 20/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130156181 (12/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SPECTRUM BRANDS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2398
  7. 08/02/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2092
  8. 09/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1918
  9. 24/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1907
  10. 21/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1759

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Classificação figurativa (Viena)