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CATARINA PRODUTOS DE LIMPEZA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/01/2004 por CATARINENSE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME, processo nº 826619614, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826619614
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/01/2004
Data da concessão15/02/2011
Vigência até15/02/2021
TitularCATARINENSE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME
CNPJ do titular05.430.867/0001-09
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRODUTOS DE LIMPEZA"

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS DE LIMPEZA, SABÕES, SABONETES, DESINFETANTES, DETERGENTES E PRODUTOS DE LIMPEZA INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826619614 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 02/04/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170034607 (17/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BELA CATARINA DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2517
  3. 26/12/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170180776 (28/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>CATARINENSE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação.<br /> código IPAS267 · RPI 2503
  4. 30/05/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170034607 (17/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>BELA CATARINA DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2421
  5. 12/01/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110432979 (17/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ALMIRO WERMEIER & CIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CATIANE ZINI BORELA<br /> código IPAS532 · RPI 2349
  6. 17/01/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110432979 (visualizar no Portal INPI), de 17/06/2011 código 511 · RPI 2141
  7. 15/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2093
  8. 03/11/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRODUTOS DE LIMPEZA" código 269 · RPI 2078
  9. 18/03/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1941
  10. 05/06/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 811971287.ESPECIFICAÇÃO ADAPTADA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8)03. código 100 · RPI 1900
  11. 27/07/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1751

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