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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/2004 por COMERCIAL E INDUSTRIAL METALURGICA CORDENUNZI LTDA, processo nº 826617816, nas classes 06. Registro em vigor até 06/06/2027.

Número do processo826617816
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/06/2004
Data da concessão06/06/2017
Vigência até06/06/2027
TitularCOMERCIAL E INDUSTRIAL METALURGICA CORDENUNZI LTDA
CNPJ/CPF do titular04.849.376/0001-26
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

GONDOLAS DE METAL, CABIDES DE METAL PARA VESTUÁRIO, DIVISORIAS DE METAL, PRATELEIRAS DE METAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826617816 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/2025 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250276356 (29/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDRE R. DE MATOS SERRALHERIA<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O sinal apontado pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinto do sinal do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2868
  2. 06/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180353755 (16/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente(es): </b>COMERCIAL E INDUSTRIAL METALURGICA CORDENUNZI EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Diogo Martins Boos<br /> código IPAS270 · RPI 2496
  3. 06/06/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2422
  4. 21/03/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810070065485 (17/09/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL E INDUSTRIAL METALURGICA CORDENUNZI LTDA<br /><b>Procurador: </b>CLÁUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2411
  5. 17/06/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1954
  6. 17/07/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI.REG. 821771167 código 100 · RPI 1906
  7. 27/07/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1751

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