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CREDINHO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2004 por COOP ECON CREDITO MUTUO SERV PUBLICOS MUNIC DE BLUMENAU BLUCREDI, processo nº 826616259, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826616259
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/06/2004
Data da concessão25/09/2007
Vigência até25/09/2017
TitularCOOP ECON CREDITO MUTUO SERV PUBLICOS MUNIC DE BLUMENAU BLUCREDI
CNPJ/CPF do titular03.960.819/0001-99
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ANÁLISE FINANCEIRA, SERVIÇOS BANCÁRIOS, CÂMARA DE COMPENSAÇÃO (BANCÁRIO), SERVIÇOS DE COBRANÇA, TÍTULOS DE CAPTALIZAÇÃO, VERIFICAÇÃO DE VALIDADE DE CHEQUE, COMPENSAÇÃO (BANCÁRIO), EMPRÉSTIMOS (FINANÇAS), EMPRÉSTIMOS A PRAZO, CONSULTORIA FINANCEIRA, GESTÃO FINANCEIRA, INFORMAÇÕES FINANCEIRAS, TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE FUNDOS, SERVIÇOS DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA, INVESTIMENTOS DE CAPITAL, COOPERATIVA DE CRÉDITO E FINANCIAMENTO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826616259 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 25/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1916
  3. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1905
  4. 20/07/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1750

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