® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CAFÉ MINAS FORTE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/05/2004 por CAFÉ FESTIVAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP, processo nº 826611117, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826611117
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/05/2004
Data da concessão15/10/2013
Vigência até15/10/2033
TitularCAFÉ FESTIVAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
CNPJ do titular20.305.793/0001-64
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ (TORRADO,MOIDO,CRÚ EM GRÃO);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826611117 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2818
  2. 10/09/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230088839 (28/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CAFE FORTE DE MINAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2801
  3. 06/02/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230253768 (01/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>CAFE FESTIVAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2770
  4. 30/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230177628 (09/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAFE FESTIVAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2734
  5. 04/04/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230088839 (28/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CAFE FORTE DE MINAS LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2726
  6. 20/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160235156 (20/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>CAFÉ FESTIVAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2463
  7. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130212976 (01/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>Café Gran Fino LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  8. 15/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2232
  9. 21/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2211
  10. 03/07/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS.826591574, 825025176, 825025079 código 241 · RPI 1904
  11. 13/07/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1749

Outras marcas de CAFÉ FESTIVAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP