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LC INFORMÁTICA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/2004 por LC INFORMATICA S/C LTDA, processo nº 826609538, nas classes 42. Registro em vigor até 14/08/2027.

Número do processo826609538
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/08/2004
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2027
TitularLC INFORMATICA S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular52.801.636/0001-36
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INFORMÁTICA"

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

análise de sistemas [informática] atualização de software de computador, duplicação de programas de computador, projeto de sistemas de computador [informática], elaboração [concepção], instalação, manutenção e representação de software de computador; consultoria em processamento de dados e sistemas de computador [informática], programação de computador [informática];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826609538 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170305360 (15/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>LC INFORMÁTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  2. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  3. 24/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1907
  4. 14/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1758

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Classificação figurativa (Viena)