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YANI CAAN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/2004 por SEGN INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICA LTDA, processo nº 826609333, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826609333
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/08/2004
Data da concessão08/12/2009
Vigência até08/12/2019
TitularSEGN INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular06.221.095/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE MERCADORIAS,A SABER: PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, PERFUMARIA E COSMÉTICOS, NACIONAIS E IMPORTADOS, DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, BEM COMO À PROMOÇÃO, DIVULGAÇÃO E COMÉRCIO DE SEUS PRODUTOS, INCLUSIVE PELA INTERNET.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826609333 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 26/02/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2199
  3. 08/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2031
  4. 02/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2004
  5. 09/12/2008 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1979
  6. 14/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1758

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Classificação figurativa (Viena)