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PERMEATRON

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/08/2004 por MEDWORKS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP, processo nº 826607551, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826607551
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2017
TitularMEDWORKS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
CNPJ do titular69.272.722/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

EQUIPAMENTO ELETROMÉDICO PARA PERMEAÇÃO TRANSCUTÂNEA ATIVA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826607551 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO V, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. código 820 · RPI 2163
  2. 20/03/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2150
  3. 29/03/2011 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. DEVE O REQUERENTE DA NULIDADE ADMINISTRATIVA, TÉCNICA PERMATRON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME, CNPJ 61.752.820/0001-24, APRESENTAR CÓPIA DO DOCUMENTO DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA E SUAS ALTERAÇÕES, DEVIDAMENTE DATADOS E REGISTRADOS JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE, ONDE CONSTE O OBJETO SOCIAL E O TERMO “PERMATRON” COMO ELEMENTO DE FANTASIA E/OU NOME EMPRESARIAL DE SEU RAMO DE NEGÓCIO. TAL EXIGÊNCIA VISA COMPROVAR A DATA DE CONSTITUIÇÃO, A UTILIZAÇÃO DO ELEMENTO “PERMATRON” E O RAMO DE ATIVIDADE EXERCIDO PELA REQUERENTE À ÉPOCA DO DEPÓSITO DO REGISTRO EM ANÁLISE. código 665 · RPI 2099
  4. 25/11/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810080100746 (visualizar no Portal INPI), de 07/03/2008 código 511 · RPI 1977
  5. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  6. 24/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1907
  7. 14/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1758

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