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HIPERFILMES

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/08/2004 por NATHALIE YAMAKADO PILNA SANTOS - ME, processo nº 826607357, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826607357
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/08/2004
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2020
TitularNATHALIE YAMAKADO PILNA SANTOS - ME
CNPJ/CPF do titular10.389.857/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PRODUÇÃO DE VÍDEOS, FITAS E FILMES COMERCIAIS; SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE; SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE COMERCIAIS DE TELEVISÃO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826607357 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 19/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130024725 (14/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PAULO SÉRGIO CALIXTO MENDES<br /><b>Cessionário: </b>NATHALIE YAMAKADO PILNA SANTOS - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2350
  3. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  4. 08/06/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2057
  5. 24/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1907
  6. 14/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1758

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