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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2004 por F.E. GONÇALVES COMERCIO DE ACESSORIOS PARA MOVEIS LTDA EPP, processo nº 826602851, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826602851
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/2004
Data da concessão20/05/2008
Vigência até20/05/2018
TitularF.E. GONÇALVES COMERCIO DE ACESSORIOS PARA MOVEIS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular04.609.226/0001-45
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

ACESSÓRIOS PARA MÓVEIS TAIS COMO: PUXADORES NÃO METÁLICOS; PARAFUSOS NÃO METÁLICOS; DOBRADIÇAS; CHAPAS DE MADEIRA; PERFIL; CABIDEIROS NÃO METÁLICOS; CABIDES; CORREDIÇAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826602851 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 14080007001 (17/11/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Titular(es): </b>NAMÓVEIS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca, nos termos do artigo 142 da LPI.<br /> código IPAS699 · RPI 2557
  2. 26/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2516
  3. 14/04/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 014080007001 (MG), de 17/11/2008 código 511 · RPI 1997
  4. 20/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1950
  5. 24/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1907
  6. 14/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1758

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)