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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/08/2004 por FUNDAÇÃO EZUTE, processo nº 826601650, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826601650
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/08/2004
Data da concessão20/05/2008
Vigência até20/05/2018
TitularFUNDAÇÃO EZUTE
CNPJ/CPF do titular01.710.917/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMA DE SOFTWARE PARA CRIAR, UTILIZAR, ACESSAR, COMPARTILHAR ATIVOS DE CONHECIMENTO EM AMBIENTE DE REDE DE USUÁRIOS MÚLTIPLOS INTEGRADOS ATRAVÉS DE WEB OU NÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826601650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2516
  2. 06/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150246829 (29/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FUNDAÇÃO EZUTE<br /><b>Procurador: </b>CONSEMPI Consultoria Empresarial da Propriedade Industrial Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2457
  3. 20/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1950
  4. 24/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ADAPTADA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8)42. código 351 · RPI 1907
  5. 08/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1757

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