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X-CLÈ DOCILE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/06/2004 por DOCILE ALIMENTOS LTDA, processo nº 826595723, nas classes 30. Registro em vigor até 21/08/2027.

Número do processo826595723
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/2004
Data da concessão21/08/2007
Vigência até21/08/2027
TitularDOCILE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular94.261.534/0001-15
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

GOMA DE MASCAR, PASTILHAS, BALAS DE GOMA, PASTILHAS MENTOLADAS E BALAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826595723 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160245689 (30/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>docile alimentos ltda<br /><b>Procurador: </b>Renato Hahn<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  2. 02/08/2011 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. MANTIDO O REGISTRO FACE AO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA 1ª TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO QUE DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO E À APELAÇÃO, NA FORMA DO RELATÓRIO E DO VOTO, NO SENTIDO DA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO REGISTRO. código 570 · RPI 2117
  3. 14/10/2008 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO DE NULIDADE COM PEDIDO DE LIMINAR TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ PROC. 2007.51.01.813050-5 INPI N° 0966/2008 código 569 · RPI 1971
  4. 21/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1911
  5. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1904
  6. 06/07/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1748

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