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GIRAZZI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/06/2004 por GIRAZZI AUTO PEÇAS LTDA., processo nº 826595570, nas classes 35. Registro em vigor até 08/04/2028.

Número do processo826595570
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/06/2004
Data da concessão08/04/2008
Vigência até08/04/2028
TitularGIRAZZI AUTO PEÇAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular04.580.363/0001-02
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS, ENGRENAGENS, FILTROS, LATARIA, VIDROS AUTOMOTIVOS, BORRACHAS, CALÇOS, SUPORTES, CUXINS, TANQUES DE COMBUSTÍVEL, MOTORES, TRANSMISSÕES, ELETRO/ELETRONICOS, P/ LAMAS, REPAROS, RODAS, REVESTIMENTOS/TAPEÇARIA, FARÓIS, SINALEIRAS, ÓLEOS LUBRIFICANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826595570 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180057829 (16/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GIRAZZI AUTO PEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Élio Haas<br /> código IPAS270 · RPI 2461
  2. 08/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1944
  3. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1904
  4. 06/07/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1748