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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/06/2004 por WALLERIUS DO BRASIL LTDA, processo nº 826595545, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826595545
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/06/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularWALLERIUS DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular87.315.834/0001-74
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BALAS, BOMBONS, CARAMELOS, CONFEITOS, CHOCOLATES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826595545 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100345114 (30/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>VONPAR ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2242
  2. 10/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100326347 (30/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>WALLERIUS S/A DOCES E ALIMENTOS.<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2240
  3. 27/05/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo Único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1951
  4. 11/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1927
  5. 06/07/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1748

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