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TENDA MODAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/03/2004 por JOSÉ ARRUDA DE LIMA - ME, processo nº 826593801, nas classes 25. Registro em vigor até 31/07/2027.

Número do processo826593801
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/03/2004
Data da concessão31/07/2007
Vigência até31/07/2027
TitularJOSÉ ARRUDA DE LIMA - ME
CNPJ/CPF do titular02.865.045/0001-54
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "MODAS".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BERMUDAS, CALÇADOS, CALÇAS, CAMISAS, CUECAS, FRALDAS DE MATERIAIS TÊXTEIS PARA BEBÊS, MACACÕES, PIJAMAS, ROUPA DE BAIXO, SAIAS, SAPATOS, VESTUÁRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826593801 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160360394 (09/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JOSÉ ARRUDA DE LIMA-ME<br /><b>Procurador: </b>josé carlos mayrinck de andrade e silva<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  2. 31/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1908
  3. 19/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1902
  4. 06/07/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1748

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Classificação figurativa (Viena)