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DE BOA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/06/2004 por NEWSOM ESTÚDIO DIGITAL LTDA, processo nº 826590101, nas classes 41. Registro em vigor até 11/09/2027.

Número do processo826590101
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/06/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2027
TitularNEWSOM ESTÚDIO DIGITAL LTDA
CNPJ/CPF do titular00.682.906/0001-33
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS, ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO E PRODUÇÃO DE AUDIOS, VÍDEOS, AUDIVISUAIS, SPOTS, TRILHAS, JINGLES; PRODUÇÃO DE SERVIÇOS PARA UNIDADE DE RESPOSTA AUDÍVEL E/OU PLATAFORMA DE SERVIÇOS AUTOMÁTICOS (AUDIOVISUAL). SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS DE ENTRETERIMENTO, LAZER, RECREAÇÃO, INFORMAÇÕES SOBRE CULTURA, ESPORTES, ENTRETERIMENTO, LAZER E RECREAÇÃO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826590101 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170364144 (31/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>NEW SOM ESTÚDIO DIGITAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  2. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  3. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. FOI ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1904
  4. 06/07/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1748

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