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LUMENA COSMÉTICOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2004 por LUMENA INDUSTRIAS DE COSMETICOS LTDA-ME, processo nº 826585329, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826585329
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2017
TitularLUMENA INDUSTRIAS DE COSMETICOS LTDA-ME
CNPJ do titular06.907.411/0001-41
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COSMÉTICOS".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

SHAMPOO, CONDICIONADORES, MÁSCARA CAPILAR, TÔNICO CAPILAR, FINALIZADOR, CREME (SILICONE, PRÓPOLIS, ÁREA DOS OLHOS, HIDRATANTE, DESODORANTE NUTRITIVO DMAE, MASSAGEM) LOÇÃO (LIMPEZA ADSTRINGENTE CREMOSA HIDRATANTE HORTELÃ) GEL (VARIZES, PÓS-BARBA FIXADOR, CONTUSÃO, REDUTOR, HIDRATANTE, ESFOLIANTE, DMAE) REPARADOR DE PONTAS, ÓLEO PÓS-BANHO, ÓLEO TRIFÁSICO, PERFUMES, DESODORANTES, SAIS DE BANHO, BANHO DE ESPUMA, ÓLEO BRONZEADOR, CREME BRONZEADOR, PROTETOR SOLAR, SABONETE LÍQUIDO, TRATAMENTO DE ESTRIAS E CELULITE, CREME P/OS SEIOS, CREME COM ÁCIDO GLICÓLICO, POMADA, INFANTIL, COMPLEXO ANTI-CELULITE, TERMO FLUIDO, CREME P/GORDURA LOCALIZADA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826585329 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2471
  2. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  3. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1906
  4. 08/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1757

Classificação figurativa (Viena)