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GLITTER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/08/2004 por GENERAL BRANDS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., processo nº 826583997, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826583997
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/08/2004
Data da concessão09/03/2010
Vigência até09/03/2020
TitularGENERAL BRANDS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.503.284/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

água gasosa, águas [bebidas], bebidas isotônicas, bebidas não alcoólicas à base de suco de fruta, bebidas não-alcoólicas, coquetéis não-alcoólicos, limonadas, pastilhas para bebidas efervescentes, pós para bebidas efervescentes, sucos de frutas, refrescos sólidos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826583997 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 08/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160171500 (05/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GENERAL BRANDS DO BRASIL IND COM DE PRODS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2470
  3. 16/12/2014 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100346821 (03/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>RITTER ALIMENTOS S.A<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /> código IPAS532 · RPI 2293
  4. 21/12/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100346821 (visualizar no Portal INPI), de 03/09/2010 código 511 · RPI 2085
  5. 09/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2044
  6. 15/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2032
  7. 05/09/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1861
  8. 14/03/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 010121 (RS), de 05/11/2004 código 009 · RPI 1836
  9. 08/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1757

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Classificação figurativa (Viena)