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QUINTA DO VISCONDE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/08/2004 por INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS TAVERNA LTDA, processo nº 826582915, nas classes 33. Registro em vigor até 03/08/2030.

Número do processo826582915
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/08/2004
Data da concessão03/08/2010
Vigência até03/08/2030
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS TAVERNA LTDA
CNPJ/CPF do titular46.860.599/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS, AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU DE SUCO DE FRUTAS, BEBIDAS DESTILADAS, DESTILADAS [BEBIDAS ALCOÓLICAS] [ESPIRITUOSAS], DIGESTIVOS [LICORES E DESTILADOS], LICORES, GIM, MENTA (LICORES DE -), RUM, UÍSQUE, VINHO E VODCA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826582915 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2020 Emissão de Certidão de andamento <b>Protocolo:</b> 800190383871 (08/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certidão de atos relativos ao processo (350.3)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS TAVERNA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS523 · RPI 2584
  2. 24/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190308158 (14/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS TAVERNA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2542
  3. 03/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2065
  4. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 33 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1906
  5. 08/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1757

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Classificação figurativa (Viena)