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JACTO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/2004 por MÁQUINAS AGRÍCOLAS JACTO S/A, processo nº 826582770, nas classes 20. Registro em vigor até 07/08/2027.

Número do processo826582770
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/07/2004
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2027
TitularMÁQUINAS AGRÍCOLAS JACTO S/A
CNPJ/CPF do titular55.064.562/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Recipientes de plásticos para embalagem, barris não metálicos, caixas em matéria-plástica, recipientes de plástico para embalagem, recipiente para combustível líquido não metálico, rolhas para garrafas não metálicas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826582770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170369442 (03/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>MÁQUINAS AGRÍCOLAS JACTO S/A.<br /><b>Procurador: </b>Roger Pampana Nicolau<br /> código IPAS270 · RPI 2446
  2. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1909
  3. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1906
  4. 08/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1757

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