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SELOW BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/2004 por SELOW BRASIL LTDA ME, processo nº 826578772, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826578772
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/06/2004
Data da concessão01/04/2008
Vigência até01/04/2018
TitularSELOW BRASIL LTDA ME
CNPJ do titular04.868.379/0001-07
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE CARTUCHOS DE TINTA E DE TONER .;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826578772 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 01/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1943
  3. 12/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A CLASSE E A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA O CONTIDO NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA ELETRÔNICO 810070060331, DE 24/08/2007. código 351 · RPI 1936
  4. 03/07/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO REQUERIDA, TENDO EM VISTA A CLASSE REIVINDICADA. OBSERVE QUE REMANUFATURA DE CARTUCHO É SERVIÇO E NÃO PRODUTO E COMÉRCIO TAMBÉM É SERVIÇO, AMBOS NÃO ENQUADRADOS NA CLASSE DE PRODUTO INTERNACIONAL NCL(8)02 E ENQUADRADOS EM CLASSES DISTINTAS DE SERVIÇOS. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1904
  5. 06/07/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1748

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