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JR.TINTAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/2004 por JR COMERCIO DE TINTAS LTDA, processo nº 826575854, nas classes 35. Registro em vigor até 07/08/2027.

Número do processo826575854
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/05/2004
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2027
TitularJR COMERCIO DE TINTAS LTDA
CNPJ do titular02.789.118/0001-76
UF · PaísTO · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra TINTAS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE TINTAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826575854 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170048611 (08/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>JR COMERCIO DE TINTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JURACY PEREIRA DE SOUZA<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  2. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160337926 (24/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JR COMERCIO DE TINTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JURACY PEREIRA DE SOUZA<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  3. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1909
  4. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1904
  5. 06/07/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1748

Classificação figurativa (Viena)