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MÁQUINAS MEDIANEIRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2004 por MÁQUINAS MEDIANEIRA LTDA, processo nº 826573142, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826573142
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/2004
Data da concessão18/09/2007
Vigência até18/09/2017
TitularMÁQUINAS MEDIANEIRA LTDA
CNPJ do titular97.213.664/0001-70
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA ?MÁQUINAS?.

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

MÁQUINAS E DISPOSITIVOS PARA CONTROLE DE PESO E PARA ROTULAGEM/ESTAMPAGEM/GRAVAÇÃO DE EMBALAGENS E PEÇAS; SENSORES DE PESO; DISPOSITIVOS DE CORREÇÃO DE VOLUME DE CANECAS E DE ROSCAS DE EMPACOTADORAS [DISPOSITIVOS DE CONTROLE]; DISPOSITIVOS DE REJEIÇÃO AUTOMÁTICA DE EMBALAGENS [DISPOSITIVOS DE CONTROLE]; CONTROLADORES DE PESO; CONTROLADORES DE PESO PARA ESTEIRAS (CORREIA DE ARRASTE); TERMODATADORES PARA EMBALAGENS E PEÇAS; SISTEMAS AUTOMATIZADOS E SOFTWARES DE GERENCIAMENTO DE PESAGEM E ROTULAGEM (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826573142 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 18/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1915
  3. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO À NCL(8) 09 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1904
  4. 06/07/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1748

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Classificação figurativa (Viena)