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BUSCOFEM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/05/2004 por HYPERA S.A., processo nº 826571018, nas classes 05. Registro em vigor até 20/09/2032.

Número do processo826571018
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/2004
Data da concessão20/09/2022
Vigência até20/09/2032
TitularHYPERA S.A.
CNPJ/CPF do titular02.932.074/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Preparações farmacêuticas para o tratamento da dor.;

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850230123696 (20/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme publicado na RPI 2692, de 09/08/2022, a matéria foi decidida em sede judicial. Ação Ordinária nº 0231286-47.2017.4.02.5101 - 9ª VF/RJ - TRF 2 / INPI 52400.071225/2018-79.<br /> código IPAS699 · RPI 2858
  2. 30/05/2023 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230123696 (20/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /> código IPAS400 · RPI 2734
  3. 18/10/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800220297313 (29/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>BOEHRINGER INGELHEIM KG.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em razão da duplicidade de recolhimento da retribuição de primeiro decênio de vigência e expedição de certificado de registro (paga no prazo ordinário), observando que uma das retribuições foi processada pelo INPI por meio da GRU nº 29409171954488781 (protocolo automático nº 800220295219), conforme despacho de concessão de registro de marca publicado na RPI 2698, de 20/09/2022.<br /> código IPAS699 · RPI 2702
  4. 04/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220366664 (19/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>BOEHRINGER INGELHEIM KG. [DE]<br/><b>Cessionário: </b>HYPERA S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2700
  5. 20/09/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2698
  6. 09/08/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de marca deferido conforme decisão judicial - Ação Ordinária nº 0231286-47.2017.4.02.5101 - 9ª VF/RJ - TRF 2 / INPI 52400.071225/2018-79 / Pedido de marca 826.571.018 - BUSCOFEM / Conforme Teor da Ementa (APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. CONFLITO ENTRE AS MARCAS NOMINATIVAS ?BUSCOFEM? E ?BUSCOFIN?. MEDICAMENTOS DE USO MÉDICO E VETERINÁRIO. POSSIBILIDADE DE CONFUSÃO E ASSOCIAÇÃO NÃO VERIFICADOS. PÚBLICOS-ALVO DISTINTOS. CONCORD NCIA PELA EMPRESA DA MARCA PREEXISTENTE. RECURSO PROVIDO. / (...) 6. Demonstrada a distintividade suficiente entre as marcas e afastados os riscos aos empresários e ao consumidor, o ato de indeferimento do INPI deve ser anulado, sendo expedido novo ato deferindo o registro da marca BUSCOFEM.) código IPAS029 · RPI 2692
  7. 09/08/2022 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180000441 (25/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Publicação de decisão judicial transitada em julgado. / Referências: Ação Ordinária nº 0231286-47.2017.4.02.5101 - 9ª VF/RJ - TRF 2 / INPI 52400.071225/2018-79 / Pedido de marca 826.571.018 - BUSCOFEM / Publicação de decisão, conforme EMENTA (1 Turma Esp - TRF 2), APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. CONFLITO ENTRE AS MARCAS NOMINATIVAS ?BUSCOFEM? E ?BUSCOFIN?. MEDICAMENTOS DE USO MÉDICO E VETERINÁRIO. POSSIBILIDADE DE CONFUSÃO E ASSOCIAÇÃO NÃO VERIFICADOS. PÚBLICOS-ALVO DISTINTOS. CONCORD NCIA PELA EMPRESA DA MARCA PREEXISTENTE. RECURSO PROVIDO. / (...) 6. Demonstrada a distintividade suficiente entre as marcas e afastados os riscos aos empresários e ao consumidor, o ato de indeferimento do INPI deve ser anulado, sendo expedido novo ato deferindo o registro da marca BUSCOFEM.<br /> código IPAS639 · RPI 2692
  8. 05/01/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200428278 (07/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento (mantido em grau de recurso) do pedido de registro publicado na RPI 2402, de 17/01/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2609
  9. 11/09/2018 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850180244518 (21/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>BOEHRINGER INGELHEIM PHARMA GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O sobrestamento do exame da petição de transferência pela ação judicial em andamento não pode ser realizado, tendo em vista que o indeferimento do pedido foi mantido em grau de recurso, conforme publicado na RPI 2402, de 17/01/2017, sendo a decisão do recurso final e irrecorrível na esfera administrativa (artigo 215 da LPI). Caso o juízo no qual corre a ação de nulidade decida pela nulidade da mesma, o INPI tomará as medidas cabíveis ao cumprimento da decisão judicial exarada assim que for oficiado da mesma. Nesta oportunidade, caso ocorra, será possível ao INPI rever o prejuízo da petição de transferência indicada.<br /> código IPAS567 · RPI 2488
  10. 19/06/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170243048 (28/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>BOEHRINGER INGELHEIM PHARMA GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o pedido de registro de marca indeferido e mantido em grau de recurso.<br /> código IPAS699 · RPI 2476
  11. 15/05/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180000441 (25/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por BOEHRINGER INGELHEIM PHARMA GMBH & CO. em face de UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 09ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 0231286-47.2017.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.071225/2018-79).<br /> código IPAS462 · RPI 2471
  12. 07/02/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170011594 (19/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Boehringer Ingelheim KG.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2405
  13. 17/01/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810070062291 (03/09/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>BOEHRINGER INGELHEIM KG.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2402
  14. 17/06/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1954
  15. 03/07/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 825073715. código 100 · RPI 1904
  16. 29/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1747

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