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DIBRAX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/08/2004 por DIBRAX COMERCIAL LTDA, processo nº 826569030, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826569030
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/08/2004
Data da concessão18/09/2007
Vigência até18/09/2017
TitularDIBRAX COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular61.252.409/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Agulhas de acupuntura, Agulhas para uso medicinal, Almofadas de ar para uso medicinal, análise (Aparelhos de -) para uso medicinal, Análise sanguínea (Aparelhos para -), Anestesia (Aparelhos de -) Aparelhos de radiologia para uso medicinal, Aparelhos para radioterapia, Ataduras para engessar [ortopedia], Bacias higiênicas [comadre], Bacias para uso medicinal, Bisturis, Bolsa d'água para uso medicinal, Bolsas de gelo para uso medicinal, Bomba para tirar leite, Bombas para uso medicinal, Cânulas, Capilares (Próteses -), Categute, Cateteres, Cintos para uso medicinal, Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -), Comadres [bacias higiênicas], Compressas termelétricas [cirurgia], Compressores [cirurgia] Cutelaria cirúrgica [instrumentos cirúrgicos], Diagnóstico (Aparelhos de -) para uso medicinal, Drenos para uso medicinal, Eletrocardiógrafos, Eletrodos para uso medicinal, Escalpelo [bisturi], Esfigmomanômetro, Esfigmotensiômetros, Espirômetros, Estetoscópios, Estojos para médicos e cirurgiões [maletas], Fios cirúrgicos, Fórceps, Gastroscópios, Hipodérmicas (Seringas -), Incontinência (Lençóis para pessoas com problemas de -), Incubadoras para bebês, Incubadoras para uso medicinal, Injetores para uso medicinal, Instrumentos elétricos para acupuntura, insufladores, Lâmpadas para uso medicinal, Lancetas, Lençóis cirúrgicos, Lençóis estéreis para uso cirúrgico, Lençóis para pessoas com problemas de incontinência, Lençol de proteção para leitos hospitalares, Luvas de uso medicinal, Luvas para massagens, Macas com rodas, Macas [padiolas], Máscaras anestésicas, Máscaras utilizadas por pessoal da área de saúde, Médicos (Aparelhos e instrumentos -), Mesas de operação, Móveis especiais para uso medicinal, Obstétricos (Aparelhos -), Oftalmômetros, Oftalmoscópios, Operação (Mesas de -), Padiolas [macas], Pressão arterial (Aparelhos para mediar a -), Radiografias para uso medicinal, Reanimação (Aparelhos para -), Recipientes para a aplicação de medicamentos, respiração artificial (Aparelhos para -), Respiradores para respiração artificial, Roupas especiais para centros cirúrgicos, Seringas para injeção, Seringas para uso medicinal, Sondas para uso medicinal, Sutura (Agulhas para -), Sutura (Material para -), Termelétricas (Compressas -) [cirurgia], Térmicas (Almofadas -) para primeiros socorros, Termômetro para uso medicinal, Tesouras para cirurgia, Teste (Aparelhos de -) para uso medicinal, Tubos de drenagem para uso medicinal, Uretrais (Seringas -), Uretrais (Sondas -), Urológicos (Aparelhos e instrumentos -), Uterinas (Seringas -), Vaginais (Seringas ), Vaporizadores para uso medicinal, Ventosas medicinais, Veterinários (Aparelhos e instrumentos -), tubos para coleta de sangue á vácuo, fluxômetros, Lâminas e lamínulas em vidro para microscopia, tubos de ensaio em plástico e vidro.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826569030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2471
  2. 15/04/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1945
  3. 18/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1915
  4. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1906
  5. 31/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1756

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