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FENAFITO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/2004 por FEDERAÇÃO NACIONAL DOS FISIOTERAPEUTAS E TERAPEUTAS OCUPACIONAIS, processo nº 826567061, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826567061
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/08/2004
Data da concessão31/05/2011
Vigência até31/05/2021
TitularFEDERAÇÃO NACIONAL DOS FISIOTERAPEUTAS E TERAPEUTAS OCUPACIONAIS
CNPJ/CPF do titular67.185.512/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SINDICATO, SEM FINALIDADE LUCRATIVA, PARA GARANTIR A DEFESA DOS DIREITOS E INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS DE SEUS ASSOCIADOS. PODENDO PARA TANTO AJUIZAR MANDADO DE SEGURANÇA, INDIVIDUAL OU COLETIVO, MANDADO DE INJUNÇÃO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E OUTRAS MEDIDAS, INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826567061 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2662
  2. 31/05/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2108
  3. 15/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2093
  4. 16/09/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA CLASSE E NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS.OBS: RECLASSIFICADO PARA A NCL(8) 42 PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 004 · RPI 1967
  5. 25/03/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8).OBSERVAR QUE AS ENTIDADES REPRESENTANTES DE CLASSE PODERÃO SER RECLASSIFICADAS NAS CLASSES NCL(8) 35 ATÉ NCL(8) 45, DEPENDENDO DO TIPO DE SERVIÇO QUE PRESTEM A SEUS ASSOCIADOS/ TERCEIROS, DESDE QUE COMPATÍVEL COM O OBJETO SOCIAL DAS MESMAS.EXEMPLOS:SERVIÇOS DE CARÁTER ADMINISTRATIVO: NCL(8) 35;SERVIÇOS JURÍDICOS: NCL(8) 42;SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA: NCL(8) 44 código 090 · RPI 1942
  6. 17/07/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1906
  7. 31/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1756

Classificação figurativa (Viena)