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SAHARA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/2004 por SONIA PEDRO ABIB ME, processo nº 826566820, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826566820
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/08/2004
Data da concessão09/03/2010
Vigência até09/03/2020
TitularSONIA PEDRO ABIB ME
CNPJ/CPF do titular38.864.112/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

AUTO-SERVIÇO (RESTAURANTES DE -), CAFETERIAS, LANCHONETES, RESTAURANTES, RESTAURANTES DE AUTO-SERVIÇO, PIZZARIA, ESFIHARIA E ROTISSERIE [, TODOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE COMIDA E BEBIDA].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826566820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 16/12/2014 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100330636 (16/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>TAVARES & MONTEIRO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADILSON GABARDO<br /> código IPAS532 · RPI 2293
  3. 11/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110397890 (17/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5)<br /><b>Procurador: </b>MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Cessionário: </b>SONIA PEDRO ABIB ME<br /> código IPAS270 · RPI 2253
  4. 06/08/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110397890 (17/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5)<br /><b>Requerente: </b>SONIA PEDRO ABIB ME<br /><b>Procurador: </b>MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documento comprobatório da transferência da marca, ou cópia do formal de partilha onde conste a relação dos herdeiros e a nomeação do inventariante ou reapresente alvará judicial que autorize e identifique a transferência da marca requerida. Retificação da publicação da RPI 2221, de 30/07/2013, tendo em vista a omissão dos motivos da exigência.<br /> código IPAS267 · RPI 2222
  5. 30/07/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110397890 (17/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5)<br /><b>Requerente: </b>SONIA PEDRO ABIB ME<br /><b>Procurador: </b>MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /> código IPAS267 · RPI 2221
  6. 13/11/2012 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA DO FORMAL DE PARTILHA, ONDE CONSTE A RELAÇÃO DOS HERDEIROS E A NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE. * INT. MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 698 · RPI 2184
  7. 21/12/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100330636 (visualizar no Portal INPI), de 16/07/2010 código 511 · RPI 2085
  8. 09/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2044
  9. 08/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 2031
  10. 07/03/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 038161 (RJ), de 26/10/2004 código 009 · RPI 1835
  11. 31/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1756

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)