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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/2004 por COMERCIAL E IMPORTADORA VILA NOVA LTDA - EPP, processo nº 826566286, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826566286
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/08/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMERCIAL E IMPORTADORA VILA NOVA LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular51.376.721/0001-31
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos.

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Ar-condicionado (Instalação e reparo de aparelhos de -) ; Lavagem de carros ; Lavagem de veículos ; Lavagem de veículos automotivos ; Limpeza de veículo ; Lubrificação de veículos ; Lubrificação de veículos ; Manutenção de veículos ; Manutenção e reparo de automóveis ; Pneus (Recauchutagem de -) ; Pneus (Recauchutagem de -) ; Pneus (Vulcanização de -) [reparo] ; Pneus (Vulcanização de -) [reparo] ; Polimento ; Polimento de veículo ; Recauchutagem de pneus ; Reparo de veículos ; Veículo (Limpeza de -) ; Veiculo (Polimento de -) ; Veículos (Lavagem de -) ; Veículos (Manutenção de -) ; Vulcanização de pneus [reparo]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826566286 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2059
  2. 08/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2031
  3. 07/03/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 040190 (SP), de 03/11/2004 código 009 · RPI 1835
  4. 31/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1756

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