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BOOSTER

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/08/2004 por AGRICHEM DO BRASIL LTDA, processo nº 826566197, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826566197
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/08/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularAGRICHEM DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular03.860.998/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Aditivos químicos para fungicidas; Adubo para agricultura; Adubo composto; Adubos nitrogenados; Fertilizantes; Fertilizantes (Preparações -); Escórias [fertilizantes]; Fosfatos [fertilizantes]; Sais [preparações químicas]; Sementes (Substâncias para conservar -); Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826566197 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140224733 (24/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>AGRICHEM DO BRASIL S.A<br /><b>Procurador: </b>Geisler Chbane Bosso<br /> código IPAS235 · RPI 2440
  2. 16/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140224733 (24/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AGRICHEM DO BRASIL S.A<br /><b>Procurador: </b>Geisler Chbane Bosso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2293
  3. 26/08/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que guarda relação com os produtos reivindicados ("booster", do ing. = reforço, dose de reforço, incentivo, [...]), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2277
  4. 23/09/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1968
  5. 17/07/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 824719190. código 241 · RPI 1906
  6. 31/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1756

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