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STRAUMANN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/08/2004 por STRAUMANN HOLDING AG, processo nº 826565727, nas classes 44. Registro em vigor até 02/10/2027.

Número do processo826565727
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/08/2004
Data da concessão02/10/2007
Vigência até02/10/2027
TitularSTRAUMANN HOLDING AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

SERVIÇOS DE ODONTOLOGIA, ORTODONTIA, PAEDODONTIA, PERIODONTIA, PERIODONTITE, PROSTODONTIA, ODONTOLOGIA DE RESTAURAÇÃO E RECINSTRUÇÃO, REGENERAÇÃO E RECONSTRUÇÃO DE TECIDO DURO E MOLE; ENXERTO DE IMPLANTES DENTÁRIOS; CUIDADOS COM A SAÚDE PARA USO HUMANO [SERVIÇOS MÉDICOS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826565727 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170318619 (27/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>STRAUMANN HOLDING AG<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  2. 02/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1917
  3. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1906
  4. 31/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1756

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