® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TRAMA JEANS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/2004 por TRAMAJEANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. ME, processo nº 826562752, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826562752
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/2004
Data da concessão10/05/2011
Vigência até10/05/2021
TitularTRAMAJEANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. ME
CNPJ do titular06.326.596/0001-09
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO MASCULINO E FEMININO TAIS COMO: CALÇAS, BERMUDAS, JAQUETAS, SAIAS, CAMISAS [TUDO EM JEANS].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826562752 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2569
  2. 17/12/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180327455 (21/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CORDEIRO & MEDEIROS CONFECCOES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2554
  3. 09/04/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180405567 (03/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>TRAMAJEANS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca TRAMA JEANS (em sua apresentação mista) em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850180405567 consta a marca TRAMA JEANS na apresentação mista concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2518
  4. 12/03/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180327455 (21/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CORDEIRO & MEDEIROS CONFECCOES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Despacho de deferimento de caducidade publicado na RPI 2508, de 29/01/2019, por erro formal, em razão do protocolo tempestivo de petição de manifestação à caducidade.<br /> código IPAS403 · RPI 2514
  5. 29/01/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180327455 (21/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CORDEIRO & MEDEIROS CONFECCOES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2508
  6. 09/10/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180327455 (21/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CORDEIRO & MEDEIROS CONFECCOES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2492
  7. 10/05/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2105
  8. 28/12/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2086
  9. 23/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2007
  10. 17/07/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 823117677, 824336585 código 241 · RPI 1906
  11. 31/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1756

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)